A INSTITUIÇÃO PRISÃO: UMA ABORDAGEM DE SUAS CONTRADIÇÕES, DESAFIOS DE GESTÃO E IMPACTO NO DESENVOLVIMENTO

Talita Palaver da Silva

Resumo


Inicialmente as prisões não tinham o caráter de sanção penal, uma vez que a privação de liberdade não era, na maioria das vezes, concebida como “castigo”. A prisão representava apenas um lugar onde o condenado aguardava até receber a sua punição. Somente após um longo período chegou-se ao modelo atual, que segue os princípios da privação de liberdade como modelo de punição coercitiva e regenerativa. A luz do direito penal brasileiro a pena imposta ao indivíduo possui uma dupla finalidade: efetivar a sentença penal e dar condições para que o apenado possa se reinserir no meio social e não mais voltar para a vida do crime. Políticas públicas alinhadas a esta realidade permitirão reintegrar com maior assertividade os egressos ao convívio em sociedade, culminando em uma menor reincidência penal e contribuindo para o desenvolvimento da sociedade e do próprio indivíduo. Nesse sentido, considerando o dever estatal de atuar para reintegração social do apenado, este artigo traz uma revisão teórica acerca das bases e alicerces que norteiam o sistema punitivo no Brasil, mostramos alguns dados que procuram retratar um pouco do nosso perfil carcerário e abordamos as políticas públicas como instrumento de intervenção do Estado para superação da crise prisional.

 


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ISSN 2447-4622