MEDIAÇÃO COMO MEIO PARA DIRIMIR CONFLITOS EM COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
Resumo
Os conflitos existem na medida em que o recurso em questão é diminuto e há muitos interessados. Sem distribuição justa e equitativa dos recursos, uma das partes reclamará o seu direito ao acesso. Com a água não é diferente. Para essas situações de conflito pelo uso da água, seja pela escassez ou mesmo pela poluição do recurso, a legislação criou os Comitês de Bacias Hidrográficas, que são conselhos descentralizados e participativos, instituídos pela lei federal 9.433/1997, que tratam sobre a gestão dos recursos hídricos e onde diversos segmentos da sociedade estão representados através de três grupos prioritários, que são: usuários da água, representantes da população e poder público. Considerando que a área de gestão é a bacia hidrográfica, área de drenagem de um curso d’água, e que esse território perpassa a área político-administrativa de diversos municípios, o lugar para resolução dos conflitos pelo uso da água são os comitês de bacias, que são a primeira instância para a busca por soluções segundo a legislação. Neste processo, as práticas de mediação que estão consolidadas no meio jurídico na Lei 13.140/2015 e também no Código de Processo Civil brasileiro, contribuem para que as partes conflitantes cheguem a um consenso e construam, de modo colaborativo, a solução mais adequada para uma dada demanda. Com isso é possível resultados efetivos não apenas para os envolvidos, mas para a coletividade.
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