A PLANTA GENÉRICA DE VALORES NOS MUNICÍPIOS PARANAENSES E O CASO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL

Thiago Alves de Camargo, Antônio Gonçalves de Oliveira

Resumo


Este artigo tem por objetivo verificar o impacto da atualização parcial da PGV, no valor venal dos imóveis e na arrecadação, no Município de Rio Branco do Sul. Os municípios são os entes federativos a quem foram destinados a menor quantidade de competência tributária, deste modo, remonta-se a importância de gerirem seus tributos de forma eficaz. Um dos tributos de atribuição dos municípios é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), este detém um bom potencial arrecadatório, desde que gerido com responsabilidade. Situação que não é percebida em grande quantidade nos municípios paranaenses. Isto se dá em boa parte pela falta de atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento responsável pela atualização da base de cálculo do IPTU. Esse cenário também foi evidenciado no Município de Rio Branco do Sul. Entretanto, o município, em 2021, atualizou, de forma parcial, o valor venal dos imóveis. Nesse contexto, pergunta-se: mesmo diante de uma atualização parcial, o impacto decorrente da atualização parcial da PGV quanto à base de cálculo e à arrecadação no município foi significativo? a fim de obter as respostas, utilizou-se de pesquisa quantitativa, de natureza aplicada, de aspecto descritivo, auxiliada por estudo de caso, onde foram selecionadas três regiões, e, em cada região, três ruas, assim, verificou-se uma média geral de aumento em cada região de 1.241,1%, 632,06% e 1.338,3%. Quanto à arrecadação, ao fazer a comparação da receita obtida com o IPTU em relação aos exercícios de 2021 e 2022, demonstrou-se um aumento de 197,7%.


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ISSN 2447-4622