FUNDAMENTOS DOS CONTRATOS AVÍCOLAS E MUDANÇAS PRÁTICAS APÓS REGULAMENTAÇÃO DA LEI DA INTEGRAÇÃO

Alexandre Ambrósio, Miguel Angelo Perondi

Resumo


A avicultura desempenha importante papel no desenvolvimento do país, consolidando-se como modelo agropecuário sustentável, mas alguns fatores podem dificultar o desempenho da atividade. Logo, existe necessidade de estabelecer mecanismos que facilitem o contrato vertical entre empresas integradoras e agricultores. A Lei nº 13.288/2016 dispõe sobre contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre ambas as partes. A necessidade de adaptação em vários quesitos, sejam econômicos ou sanitários, torna necessário que se faça uma revisão periódica dos contratos. Assim, este artigo procura compreender os fundamentos da integração avícola com a agricultura familiar no Brasil e a melhoria da sustentabilidade dos sistemas de integração, realizando abordagem histórica para enfatizar a importância da atividade para o país. Observou-se que as revisões dos contratos de integração avícola buscam melhorias operacionais e segurança jurídica das integradoras e integrados nas suas relações comerciais. Notou-se que o fundamento chave dos contratos é resultado do esforço das relações de confiança que envolvem as partes e que foram consolidadas ao longo do tempo com compromissos cumpridos nas atividades técnicas e entregas. Entretanto, as integradoras ainda necessitam tornar mais claros e evidentes as obrigações contratuais de ambas as partes como forma de reforçar a previsibilidade da relação contratual. Concomitantemente, os integrados precisam ser ouvidos para que se resolvam os pontos falhos e se comprometam ainda mais na busca de melhores resultados. Portanto, conclui-se que os acordos pela busca de soluções mútuas é o melhor caminho no incremento da confiança e nas garantias na continuidade da atividade.


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ISSN 2447-4622