O DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA E A SUA (NÃO)CONCRETIZAÇÃO DIANTE DA CRISE DE EFETIVIDADE DO PODERJUDICIÁRIO

Thais Brugnera Rodrigues, Iuri Bolesina

Resumo


O acesso à justiça, em uma concepção atual, pode ser entendido comoum direito essencial a que possuem os indivíduos inseridos em determinado sistemajurídico de obter uma tutela jurisdicional adequada do Estado. Esta prestaçãojurisdicional, para concretizar o acesso à justiça, deve ocorrer tanto por meio deamplas possibilidades de ingresso perante o Poder Judiciário, quanto pelocumprimento de garantias fundamentais relacionadas ao andamento e encerramentodo processo. A efetividade dos direitos fundamentais é instrumentalizada peloreconhecimento e garantia ao acesso à justiça e de sua correlação com o princípioda dignidade da pessoa humana. Todavia, a crise de efetividade da jurisdição,ocasionada dentre outros fatores pela morosidade processual, é uma realidadefática do Judiciário brasileiro. A jurisdição, monopólio estatal, não consegue maisefetivar garantias mínimas que possuem os cidadãos. Nesta direção, com base noDireito Constitucional voltado às mais básicas garantias individuais e coletivas,propõe-se neste artigo explicar o acesso à justiça, sob o ponto de vista geral e comodireito fundamental, interligado ao direito fundamental à razoável duração doprocesso, e mostrar as severas violações sofridas por esse direito diante da crise deefetividade da jurisdição.Palavras-chave:  Acesso à Justiça; Direitos Fundamentais; Crise; Jurisdição.

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