O DIREITO DA CRIANÇA E O DIREITO AMBIENTAL: o compromisso com a sustentabilidade das presentes e futuras gerações por meio da construção de uma cultura fraterna

Daniela Richter, Josiane Rose Petry Veronese

Resumo


O presente trabalho versa sobre o Direito da Criança e o Direito Ambiental e seucompromisso de sustentabilidade das presentes e futuras gerações. Pretendeverificar se este comprometimento é resguardado pelos elementos que integram aProteção Integral contemplada a crianças e adolescentes, portanto, analisar-se-á seestes sujeitos de direitos enquanto pessoas em processo peculiar dedesenvolvimento são capazes de protagonizar o compromisso com asustentabilidade, por meio do fomento de comportamentos e atitudes fraternas.Para tanto, faz-se imprescindível a consolidação de uma cidadania participativa(cidadania ecológica), com vistas a promoção e defesa do ambiente. Deste modo,como o direito ao ambiente sadio e equilibrado possui na Constituição FederalBrasileira, em seu artigo 225, o dever de preservação às presentes e futurasgerações e, consequentemente, o seu comprometimento com a sustentabilidade, échegada a hora de debater o enfoque ambiental não só pela extensão da proteçãointegral a crianças e adolescentes, como também pela implementação de políticaspúblicas que o efetivem. Como viabilizar esta promoção? Como tornar eficaz todauma normatividade que já garante um ambiente equilibrado e saudável? Muitos sãoos agentes, instituições a serem chamadas a cumprirem suas funções nesteprocesso. Primeiramente, há que se resgatar o papel da família, pois também ela éresponsável em estabelecer os primeiros conceitos, elementos éticos, de respeito eamor pela mãe gaia (terra), de igual modo a escola e as demais instituiçõesformadoras, as quais têm importante função no que concerne ao desenvolvimentode uma cidadania ecológica. Agregado a isto, é necessária a implementação depolíticas públicas de educação, para suscitar e difundir uma consciência de respeitoe valorização ao ambiente, para que assim, seja possível romper com a milenardestruição ambiental, que tem nos seres humanos os principais degradadores. Paratanto, utiliza-se do método indutivo.

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