INTERESSE PÚBLICO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:improbidade administrativa pela violação do princípio democrático
Resumo
O presente trabalho busca verificar a compatibilidade da teoria sobre aresposta correta no âmbito do Direito Administrativo brasileiro e a responsabilidadedo agente quando do seu descumprimento. Parte-se da problemática acerca doslimites e possibilidades de aplicação dessa teoria no âmbito da gestão públicajustificando-se pela constatação inicial de que há uma incompatibilidade dosinstitutos administrativos tradicionais e na forma como atua a administração públicacom a norma constitucional. Para tanto parte-se da discussão acerca do interessepúblico e o poder discricionário, analisando a teoria de Ronald Dworkin quanto asuas premissas morais e jurídicas, em especial o Direito decorrente de umaintegridade e coerência, sem olvidar suas famosas metáforas que vem a seremanalisadas também em conjunto no exercício da função administrativa. Com aanálise dos pressupostos da tese da resposta correta chega-se na discussão deconsiderar que a procedimentalização dos atos administrativos e a consensualidadeadministrativa como um requisito do Estado Democrático de Direito. Há, por fim, anecessidade crescente de limitar o poder do soberano, no caso o gestor públicoquantoa sua pretensa discricionariedade e o solipsismo, buscando na própria Lei8.429 e princípios constitucionais, uma forma de responsabilizar e delimitar essaatuação.Palavras-chave: discricionariedade; improbidade administrativa;interessepúblico;Ronald Dworkin.
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