O CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO E O ESTADO DEMOCRÁTICODE DIREITO: QUAL O PAPEL DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL?

Ariana Langner, Cristiano Becker Isaia

Resumo


O presente trabalho parte do pressuposto que o advento do ConstitucionalismoContemporâneo, forjado em meio ao resgate do teor humanístico no pós-SegundaGuerra Mundial, implicou em uma constelação de exigências, que seconsubstanciam em um compromisso a subjulgar a atividade dos poderes doEstado. Afinal, não basta o Estado absorver o Constitucionalismo Contemporâneo eafirmar-se Democrático de Direito, fica condicionado a tudo que esse contextoimplica. Dessa forma, definido o sentido da Constituição no Brasil, a partir dessatransição paradigmática, o objetivo precípuo torna-se determinar qual o papel que,obrigatoriamente, deve ser assumido pela jurisdição constitucional. Para tanto, comomatriz teórica adotou-se a fenomenológica-hermenêutica, que parte da compreensãoque o pesquisador, diante de sua condição de ser-no-mundo, é capaz de atribuirsignificado à problemática processual aqui levantada. Não obstante, foram utilizadoscomo métodos de procedimento o histórico e o monográfico. Nesse sentido, restoudemonstrado que é inexorável a adoção da teoria substancialista, ou seja, éinexorável, diante do contexto social/político/jurídico vivenciado no Brasil, que oJudiciário atue materialmente, no sentido de efetivar as promessas constitucionais.Por fim, reconheceu-se que ao desvelamento dessa questão estão inevitavelmenterelacionados outros problemas, novos e ainda mais complexos.Palavras-chaveConstitucionalismo Contemporâneo; Estado Democrático de Direito; Jurisdiçãoconstitucional.

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