A EFETIVIDADE DA FUNÇÃO SOCIAL E AMBIENTAL DA PROPRIEDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

barbara Michele Morais Kunde, Luiz Gonzaga Silva Adolfo

Resumo


Este artigo discorre sobre os direitos constitucionais ao meio ambientesadio e equilibrado e à propriedade no Brasil, analisando a mudança da perspectivaindividual à solidária, mediante a incorporação da função social e ambiental paraatender aos ditames da Carta Constitucional de 1988. Ele pretende demonstrar quea propriedade não teve seu conceito mitigado, mas sim complementado por estesnovos valores, em nome dos quais, uma vez não respeitada função socioambiental,o Estado estará autorizado a impor comportamentos ativos ao proprietário no sentidode gerar reflexos positivos não somente para si, mas que beneficiem o grupo social.Ao mesmo tempo, a coesão do sistema constitucional assegura que a funçãoeconômica da propriedade também seja respeitada, uma vez que é responsável poroutro instrumento que viabiliza uma vida digna: a circulação de riquezas. Tudo isso,porém, com a necessária tutela ao patrimônio ambiental, garantindo a todos oscidadãos o alcance dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,quais sejam, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo odesenvolvimento nacional para erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindose,assim, as desigualdades sociais. Em resumo, assegurar uma vida mais digna.

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