PRISÃO PREVENTIVA E DIREITO À LIBERDADE NO NOVO PARADIGMA DETECNOLOGIAS INVESTIGATIVAS: A REVISÃO DA PRISÃO COM BASE NAGARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NO ATUAL ESTÁGIO DEDESENVOLVIMENTO DAS TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO
Resumo
Com os avanços tecnológicos e a possibilidade destes meios seremusados no processo como instrumento probatório, a instrução criminal, além de maiscélere, tornou-se mais segura. A vigilância eletrônica, por seu turno, passou a seroperacionalizada através da escuta telefônica, do uso de computadores, de câmarasde vídeo e de aparelhos de fax, para rastrear operações criminosas organizadasatravés de seu sistema de comunicações. No país, a prova obtida por meioseletrônicos já é considerada lícita, não se compreendendo como o legislador, tenhadeixado passar tanto tempo. A garantia da instrução passou a ser real pela presençade diferentes métodos de tutela da prova, o qual impossibilitou a intervenção noinquérito policial ou processo. Mas a Constituição Federal de 1988, regra maiordeterminou que o as interceptações telefônicas fosse exceções quando seguidas osrequisitos legais. A Prisão Preventiva então, exceção também, pois a regra é aliberdade, quando o indiciado de alguma forma trouxer prejuízos ou risco a garantiada instrução criminal será impetrada pelo juiz, uma vez requerida pela autoridadejudiciária. Mas o que se busca nesse ensaio é demonstra que as modernas técnicasde investigação trouxeram segurança e celeridade ao processo e que mesmo sendoproduzida provas somente por agentes públicos a mesma tem validade probatória,decisão esta advinda do STF.PALAVRAS-CHAVES: Interceptação Telefônica; Prisão Preventiva; acautelamentoprocessual.
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