O ATIVISMO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE

Evandro Xavier de Almeida, Adriane Medianeira Toaldo, Bruna Carolina Marino

Resumo


A CF/88 assegura a todos os cidadãos uma grande diversidade dedireitos, que devem ser prestados inteiramente pelo ordenamento jurídico. Emdecorrência da morosidade e da omissão dos demais poderes, o Judiciário está,cada vez mais, sendo invocado como mecanismo de garantia e efetivação dosdireitos omissos. Essa prática é um modo específico e proativo de interpretar aConstituição, expandindo o seu sentido e alcance, de modo que o Judiciário possadefender os direitos dos cidadãos, não raras vezes tendo seus direitos omitidos porparte da administração pública. Desse modo, a ideia de ativismo judicial estáassociada a uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretizaçãodos valores e preceitos constitucionais, com maior interferência no âmbito deatuação dos outros dois Poderes. O ativismo judicial tem um papel ainda maisimportante no tocante a um dos principais direitos dos cidadãos: o direito à saúdevisto o mesmo ser negligenciado, na maioria das vezes pela administração pública.Temos assim, um sistema judicial que atua proativamente como mecanismo degarantia da saúde, que deveria ter realizado espontaneamente essa prestaçãosocial. A relevância desse artigo constitui em compreender o sistema do ativismojudicial a partir de uma análise da fundamentação teórica, percebendo que, demaneira soberana, o Judiciário se torna hábil de garantir e efetivar o direito à saúdedos cidadãos.

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