A JUDICALIZAÇÃO DA POLÍTICA E O CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS:UMA ABORDAGEM DO TEMA NA PERSPECTIVA DA RACIONALIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS.

Priscilla Lima de Carvalho Silva

Resumo


O presente artigo discorre sobre a crise atual entre democracia,constitucionalismo e os Poderes do Estado, propondo uma análise do controle judicial daspolíticas públicas, levando em conta a superação da ideia clássica de separação depoderes, concebida, antanho, no âmbito da Revolução Francesa. Nesse sentido, econsiderando a judicialização da Política, realizada pela Constituição da República de1988, ao positivar o princípio da ubiquidade e, assim, o Direito Fundamental de acesso àjustiça, no art.5º, inciso XXXV, da Carta Magna, pretende o texto debater os limites doauditamento dos Poderes Legislativo e Executivo pelo Judiciário, analisando a doutrina e,de forma pontual, a jurisprudência contemporânea acerca da matéria. Busca-se, assim,verificar a possibilidade de controle dos atos da Administração Pública, sob a ótica daimplementação da política pública propriamente dita e, ainda, no que tange à execuçãodas prestações positivas fixadas pelo Constituinte e já regulamentadas pelo legislador.Nessa senda, investiga o texto os limites ao exercício da jurisdição, considerando oproblema contramajoritário da magistratura e a temática da capacidade técnica e, ainda,dos efeitos sistêmicos de decisões individuais numa perspectiva de macrojustiça. Propõese,dessa forma, um debate sobre a oponibilidade da reserva do possível na consecuçãodas políticas públicas, em cotejo com o mínimo existencial e com a satisfação de umparâmetro social elementar de dignidade da pessoa humana. Ao final, conclui o estudoque a intervenção judicial nas políticas públicas deve ser procedida de forma racional emotivada, a fim de que as decisões sejam socialmente aceitas e controladas, através dafundamentação, evitando, assim, o arbítrio e o colapso do subsistema jurídico, com oretorno à autotutela, pela falta de legitimidade democrática do governo dos juízes.PALAVRAS-CHAVE:  Constitucionalismo; Controle Jurisdicional; Direitos Fundamentaise Políticas Públicas.

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