A EXPERIÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO NAAUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – ESPÉCIE DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTODO AMICUS CURIAE E DE ABERTURA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

Luciana Cremonese Rech, Rosana Helena Maas

Resumo


A audiência pública sobre a saúde realizada pelo Supremo TribunalFederal brasileiro traz à tona a discussão referente os limites e as possibilidades dajudicialização do direito à saúde no Brasil. Essa audiência foi convocada peloMinistro Gilmar Mendes, com o intuito de ouvir depoimento de pessoas comexperiência e autoridade na matéria referente ao Sistema Único de Saúde. Não foi aprimeira audiência pública realizada pela Casa, mas foi a primeira audiência públicaque não possuía como base nenhum processo específico, sendo fundamental para ojulgamento de uma série de ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal.Frente a isso, a problemática consiste em verificar se a audiência pública da saúdecomo espécie de intervenção do amicus curiae configura-se como um instrumentode democratização da jurisdição constitucional. Chega-se a conclusão de que aaudiência pública da saúde como forma de intervenção do instituto do amicus curiae,por requisição do relator e em sentido lato, trouxe a democratização e a pluralizaçãodo debate constitucional e, dessa forma, configurou-se com um instrumento degarantia do direito fundamental a saúde.PALAVRAS-CHAVE  - Amicus curiae. Audiência pública da saúde. JurisdiçãoConstitucional. Supremo Tribunal Federal.

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