A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO DEFENDIDA POR KONRAD HESSECOMO ABERTURA PARA OS FENÔMENOS DA JUDICIALIZAÇÃO E DOATIVISMO JUDICIAL

Civana Silveira Ribeiro, Ana Paula Pinto da Rocha

Resumo


As Constituições foram se modificando na esteira da evolução do próprioEstado e, com a conformação do Estado Democrático de Direito passaram aincorporar valores e princípios, que passaram a garantir sua força normativa, o quejá era defendido por Konrad Hesse, em 1959. Com o reconhecimento da forçanormativa da Constituição, desencadeou-se a ascensão institucional do PoderJudiciário, órgão encarregado de sua defesa e dos direitos fundamentais, quepassou a desempenhar um papel mais atuante, ocupando muitas vezes, o espaçoreservado aos Poderes Legislativo e Executivo, o que culminou na expressivajudicialização da política e deu origem ao fenômeno do ativismo judicial.Palavras-chave :  Força normativa da Constituição – Konrad Hesse – Judicialização– Ativismo Judicial

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