DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, REDES SOCIAIS DIGITAIS E A HIPERVISIBILIDADE NA INTERNET COMO UM POSSÍVEL OBSTÁCULO À CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PERSONALIDADE
Resumo
O texto que aqui se apresenta objetivou abordar os direitos fundamentaisde personalidade, especialmente os direitos à privacidade e à imagem, ambosreconhecidos pela constituição pátria. Tais direitos aqui são analisados em umcontexto diferente do qual nasceram, ou seja, à luz da tecnologia que a sociedadeencontra ao seu dispor, levando-se em conta de uma forma especial as redessociais digitais. Tais redes modificaram como um todo a comunicação entre aspessoas na contemporaneidade, pois interliga, sem quaisquer fronteiras, milhões depessoas nas redes. Todavia, por vezes, tais usuários acabam com suas vidastotalmente expostas no mundo virtual. Dessa forma, o que se pretendeu no presentetrabalho foi demonstrar que o avanço do uso dessas ferramentas tecnológicas semum marco regulatório jurídico próprio cedeu espaço para o surgimento de conflitosde interesses, envolvendo a violação de direitos de personalidade, que podemameaçar a estabilidade social e a segurança jurídica do individuo. Assim, identificouseos seguimentos que tiveram sua paisagem modificada através do surgimento dasredes sociais e qual é o papel que estas ferramentas exercem no mundocontemporâneo, e, por fim, verificou-se se tais dispositivos virtuais configuram-se, defato, em um obstáculo à concretização dos direitos fundamentais de personalidade.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos Fundamentais; Direitos de Personalidade; RedesSociais; Sociedade da Informação.
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