A (DES) NECESSIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA PARA A PUNIÇÃO DO AGRESSOR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO COMPREENDIDA COMO GARANTIA FUNDAMENTAL CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA A MULHER
Resumo
O presente texto procura analisar, sob aspecto social, se a legislação
deve retirar da mulher, vítima de violência doméstica e familiar, a opção de fazer valer seu interesse na punição do agressor, vale dizer: se a ação penal deve ser pública incondicionada ou condicionada, em face das recentes divergências doutrinárias e de decisões a esse respeito dos Tribunais Superiores. Para isso, o presente trabalho fará a inter-relação entre a sociedade patriarcal e a violência doméstica praticada contra as mulheres, e, finalmente, na abordagem da Lei Maria da Penha, numa análise da referida lei como um instrumento de proteção às mulheres vitimizadas por esse tipo de violência. Especificamente, far-se-á uma breve análise da necessidade ou não da representação da vítima nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.
Palavras-chave: lesões, representação da vítima, sociedade patriarcal, violência doméstica,
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