A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O USO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO NO CONTROLE DE DETENTOS: MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO IMPLEMENTADAS PELA LEI 12.403/11

Raphael Urbanetto Peres

Resumo


Atualmente, vive-se em uma sociedade complexa, a qual sofre diversasmudanças diariamente. Tais avanços obrigam os cidadãos a se adaptarem àsalterações ocorridas nos mais diferentes setores. Contudo, todo e qualquer atopraticado pelo Estado deve respeitar princípios basilares que norteiam as relaçõesda sociedade, os quais vêm previstos na atual Magna Carta e orientam ações queincidem direta ou indiretamente na vida daqueles que estão inseridos nessecontexto. Dessa forma, partindo dos princípios que são à base do ordenamentojurídico nacional, em especial analisando o Princípio Constitucional da Dignidade daPessoa Humana, é que analisar-se-á os efeitos do uso de mecanismos eletrônicoscomo forma de controle de detentos. Diante de tal constatação, constata-se queambas as condutas violam o princípio supramencionado, seja mantendo o cidadãocom sua liberdade limitada dentro de estabelecimentos prisionais, seja obrigando-oa fazer uso de mecanismos eletrônicos que o controlam. Assim, perante essasituação vigente em alguns estabelecimentos prisionais da federação, nota-se quehaverá uma violação menos traumática ao cidadão, se o mesmo for submetido aouso de políticas criminais como é o caso da liberdade monitorada.

Palavras-chave: Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana,Mecanismos eletrônicos, Controle de detentos.


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