A DEMOCRACIA RACIAL BRASILEIRA: UMA BREVE ANÁLISE DA BUSCA DE RESGATE DA DÍVIDA HISTÓRICA COM OS NEGROS SOB A PERSPECTIVA DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS

Priscilla Lima de Carvalho Silva

Resumo


O presente artigo discorre, brevemente, acerca da ideia histórica de democracia racial no Brasil Império, sob a perspectiva das obras freyrianas Casa Grande & Senzala e Sobrados e Mocamos, tendo como objetivo analisar a efetividade da tentativa de resgate histórico da dívida social com os negros, procedida pelo Estado brasileiro. Nesse sentido, propõe o estudo o debate acerca da concretização da política pública de
inclusão social dessa parcela populacional, através da regularização fundiária das propriedades das comunidades quilombolas, prevista no art.68, do ADCT/88, discorrendo sobre a celeuma existente na comunidade jurídica, no que tange à natureza desse Direito Fundamental dessas populações tradicionais; se originário ou objeto de efetivação, mediante desapropriação por interesse social. Assim, propõe o trabalho verificar a efetividade da política afirmativa debatida, em cotejo com o Decreto Presidencial nº 3.912/01 e com o atual Decreto nº 4.887/03, tecendo considerações, quanto à mudança de orientação na matéria no âmbito do Governo Federal e, também, em relação à ADIN nº 3.239/DF, movida pelo PFL contra este último instrumento de regulamentação, sendo objeto de debate, particularmente, o critério de auto-atribuição e
a natureza do direito de propriedade dessa população tradicional. Analisa o estudo, então, os dados existentes acerca da regularização fundiária das comunidades negras até o ano de 2003, colhidos pela Fundação Cultural Palmares e, de outra banda, as informações obtidas pela Comissão Pró-Índio de São Paulo sobre essa política pública, a partir da vigência do Decreto nº 4.887/03. Ao final, conclui-se que, apesar da possibilidade de adoção da hermenêutica constitucional do caráter originário do direito de propriedade em questão, essa interpretação relega a caráter programático a norma inclusiva e o resgate da dívida histórica com os negros, no Brasil, considerando a existência, em âmbito nacional, da tradição liberal francesa e, assim, do centro do sistema jurídico no Direto de Propriedade.


PALAVRAS-CHAVE: Democracia racial; patrimônio cultural; políticas públicas afirmativas e resgate histórico.


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