A (IN)EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS NO ATUAL ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Rosane B. Mariano da Rocha Barcellos Terra, Francine Trindade, Mateus Massierer

Resumo


O  escopo  principal  deste  artigo  está  assentado  na  busca  pelo reconhecimento  da  efetividade  ou  não  das  Políticas  Públicas,  especificamente educacionais, como meio de alavancar proteção aos sujeitos em um Estadoque se diz  Democrático  de  Direito,  partindo-se  das premissas de análise da  dignidade da pessoa humana e pelos indicadores dos direitos sociais.  Em assim sendo,  tem-se que  a  finalidade  do  artigo  repousa  em  analisar  as  consequências  das supramencionadas  políticas,  seja  pelo  seu  viés  de  efetividade,  seja  pela inefetividade no que tange ao direito à educação, uma vez que ess e está inserido na Constituição Federal como um direito fundamental. É neste sentido, quese percebe que  a  proeminência  de  Políticas  Públicas  educacionais  mostra-se  de  vitalimportância para todo e qualquer indivíduo na medida em que se sinta  ele engajado e estimulado a adquirir conhecimentos como forma de garantir seus direitos básicos e,  por  derradeiro,  possa,  igualmente,  pugnar  pela  igualdade  de  oportunidades materialmente propagada pelo ordenamento brasileiro. Cabe ressaltar, ainda, que o direito  de  cada  indivíduo  passa,  inevitavelmente,  pela  busca  permanente  de concretização  de  seus  direitos  fundamentais  e,  diante  disso,  aponta-se  que  o respeito  à  dignidade  da  pessoa  humana  coaduna-se  com  a  concretização  desses direitos  a  partir  do  momento  em  que  se  tenha  a  intervenção  estatal,  no  contexto social,  balizada  por  Políticas  Públicas  dessa  envergadura  e  essas,  por  sua vez, assentarem-se  nas  propostas  de  desenvolvimento  conglobante  de  processos educacionais.  Diante  de  tais  assentamentos,  reconhece-se  a  necessidade  depromoção  das  já  mencionadas  políticas,  eis  que  seu  desenvolvimento  permite  averificação  da  necessária  eficácia  da  educação  como  um  direito  fundamental  já esculpido  e  consagrado  no  artigo  6º  da  Constituição  Federal  de  1988.  Verificação essa que será possível utilizando-se o método de abordagem dedutivo e método de procedimento monográfico adiante explorados.

PALAVRAS-CHAVES:  Dignidade  da  pessoa  humana;  Direitos  Sociais;  Educação; Políticas Públicas


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