O IMPASSE DA POLÍTICA URBANA E O DIREITO À CIDADE: O DESAFIO DOS GOVERNOS LOCAIS NA DEFINIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA

Guilherme Estima Giacobbo, Arthur Votto Cruz

Resumo


O artigo tem como delimitação do tema a responsabilidade e o desafio dos governos locais de garantir o direito à cidade através da implementação e fiscalização do conteúdo da função social da propriedade. O direito à cidade é um conceito amplo, que vai além da esfera jurídica e não se esgota apenas na garantia do direito à moradia, ao transporte público de qualidade; trata-se de um direito marcado por um duplo registro: uma vertente teórico-conceitual e outra prática-reivindicativa. A segregação e exclusão urbana, a gentrificação e a especulação imobiliária são características marcantes do processo de urbanização brasileira. Mesmo com a previsão constitucional da obrigatoriedade de cumprimento da função social da propriedade – urbana e rural – e dos instrumentos de controle do uso do solo como o Parcelamento, Edificação, Utilização Compulsória (PEUC) e o uso do IPTU progressivo, mais tarde regulamentados com o Estatuto da Cidade, não se conseguiu alterar o paradigma de desigualdade e utilização do urbano enquanto espaço de reprodução do capital. Os governos locais, responsáveis pela definição do conteúdo da função social da propriedade urbana, por meio da definição no plano diretor, tem enormes dificuldades na regulamentação do PEUC e na aplicação do IPTU progressivo e, de forma geral, na recuperação da mais-valia fundiária. Por meio do método dedutivo, centra-se na premissa de que os governos locais carecem de um controle administrativo superior, com regras gerais vinculativas na sua atuação da política urbana, para além da previsão do Estatuto da Cidade, como forma de reduzir a margem de discricionariedade dos administradores locais e garantir o cumprimento da função social da propriedade, a recuperação de mais-valia fundiária e, em último instância, do direito à cidade.

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