A REGRA DA PROPORCIONALIDADE E A DEMOCRACIA: UMA TENTATIVA DE SUPERAÇÃO DA CRÍTICA QUE ATRIBUI CARÁTER ANTIDEMOCRÁTICO À REGRA

Maurício Martins Reis, Thaise Maria Neves Duarte Pacheco

Resumo


O presente artigo objetiva analisar a regra da proporcionalidade, proposta por Robert Alexy, a partir de uma de suas críticas mais contundentes e recorrente: o caráter antidemocrático da regra. A proporcionalidade, aqui entendida como a ferramenta decisória utilizada por Robert Alexy para a resolução dos casos envolvendo colisão entre princípios, e, portanto, de direitos fundamentais, é amplamente difundida pela doutrina e adotada no judiciário brasileiro. A efetivação dos direitos fundamentais pelo judiciário através da proporcionalidade, no entanto, evidencia a tensão existente entre a aplicação da regra e o princípio democrático, pois não raro se controverte sobre eventual excesso decisório acolhido pelos tribunais em detrimento das disposições normativas vigentes. A análise acerca da possibilidade de superação da crítica que atribui à proporcionalidade caráter antidemocrático pressupõe a apreciação da estrutura da regra, a compreensão da motivação dos críticos à proporcionalidade e, por fim, a análise acerca de um possível modelo democrático que compatibilize a efetivação dos direitos fundamentais, constitutivo de um Estado de Direito, e o exercício democrático. A partir de tal construção, conclui-se pela compatibilidade da proporcionalidade com o modelo deliberativo de democracia e com o Estado Democrático de Direito.


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