O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A SUSTENTABILIDADE DOS DIREITO FUNDAMENTAIS

Franchesco Maraschin de Freitas, Lucas Carini

Resumo


Tratar a racionalidade do direito processual condiz com a verificação de atrelar os Direitos Fundamentais à sua efetivação. Isto é, se é possível ter um direito apenas voltado aos procedimentos ao invés de contemplá-lo juntamente com os Direitos Materiais. Desta forma, chegou-se a problemática se o artigo 8º do Novo Código de Processo Civil e o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas têm o condão de retificar a racionalização impregnada no Direito Processual e contemplar os Direitos Fundamentais? Foram postuladas duas hipóteses contrapostas para essa problemática. Tem-se como objetivo demonstrar que a Dignidade da Pessoa Humana e a não racionalização do direito processual são essenciais para a concretização dos preceitos constitucionais, devendo o aplicador da Lei fazer uma análise totalitária dos Direitos, tanto procedimental quanto material. Como método de pesquisa foi utilizado o Categórico e o Conceito Operacional. Chegou-se a conclusão de que o Direito processual foi inovador em seu artigo 8º, todavia, no momento que contempla o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não consegue concretizar de forma efetiva os Direitos Fundamentais.

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