A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA PARA COMBATER AS CONDUTAS ILÍCITAS ENVOLVENDO FAKE NEWS E CRIPTOMOEDAS

Martin Albino Jora, Arcenio Ivan Fischborn

Resumo


O presente trabalho visa verificar a possibilidade de a Lei Penal ser utilizada para punir condutas ilícitas envolvendo notícias falsas (fake news) e Bitcoins. Em razão do crescimento da tecnologia da informática na atualidade, especialmente a internet, tem aumentado a atuação de indivíduos e grupos exercendo ações criminosas através da internet. Dois exemplos preocupantes destes ilícitos na atualidade são as fake news e os ilícitos envolvendo criptomoedas, especialmente as Bitcoins. Porém, considerando-se a aplicação da lei penal a essas atividades ilícitas, surge um possível problema de aplicação da lei, decorrente do fato de o Código Penal jamais ter previsto, especificamente, tipos penais visando combater estes crimes. Dessa forma, pode-se verificar a possível dificuldade de aplicar as normas do Direito Penal Brasileiro e da legislação penal especial aos ilícitos envolvendo notícias falsas ou criptomoedas. Diante disso, pode-se questionar se os mecanismos de interpretação e de integração do direito: analogia, interpretação extensiva e interpretação analógica, quando aplicados a essas legislações, permitem a aplicação da Lei Penal a esses ilícitos cometidos ou se ocorreria um conflito com o princípio constitucional da reserva legal, o que impediria essa aplicação da Lei Penal. Em razão de ser o Bitcoin a mais importante criptomoeda surgida até o momento, o presente trabalho foi focado nela. A técnica de pesquisa utilizada foi a pesquisa bibliográfica, consistindo em consulta à legislação brasileira e à bibliografia sobre o assunto: livros, artigos publicados em periódicos impressos ou eletrônicos, publicadas em anos recentes atinentes aos temas em estudo. Como método de procedimento, foi utilizado o hipotético-dedutivo. Como resultados observou-se: na maioria das situações estudadas, foi possível aplicar a Lei Penal. Concluindo-se pela possibilidade de aplicar a legislação penal atual aos casos de ilícitos envolvendo notícias falsas e Bitcoin.

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