A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE FRENTE AS AÇÕES AFIRMATIVAS DO ESTADO NA PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar igualdade formal estabelecida pelo Estado Democrático de Direto e sua possibilidade de mitigação frente as ações afirmativas por parte do Estado na busca do equilíbrio e da proteção das pessoas com deficiência. Trata-se, portanto, de uma forma de amenizar a observação positivista do princípio da isonomia e da possibilidade de se fazer uma análise mais justa e particularizada do princípio, sob o viés material, de modo a se compreender cada necessidade dentro de uma realidade específica, buscando, com isso, permitir que o país reduza suas desigualdades sociais, sem deixar de consagrar a garantia fundamental da vida, da liberdade e da igualdade em suas relações com os cidadãos. Na pesquisa utilizou-se o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultados deste estudo, temos que a Constituição Federal de 1988 admite a mitigação do princípio da igualdade, quando reconhece a aplicação prática e justa da igualdade material, fundamentado no objetivo principal que é diminuir as desigualdades sociais através do respeito às diferenças, fomentando o desenvolvimento daqueles mais invisíveis, que sozinhos não teriam voz e vez para serem reconhecidos e respeitados como sujeitos de direito.
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