DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: REFLEXÕES ACERCA DO RELATÓRIO DO CNJ SOBRE A JUDICIAILZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL

Bernardo Amaral da Rocha, Janaína Machado Sturza

Resumo


O direito à saúde no Brasil, como aponta a nossa Constituição de 1988, é um direito de todos e um dever do Estado, calcado no art. 196 da Constituição e garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços. Partindo-se destas premissas, o presente artigo busca analisar o “Relatório Analítico Propositivo Justiça e Pesquisa – Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causa e propostas de solução” – elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, especificamente sobre os anos de 2008 a 2017 e sendo publicado neste ano de 2019. Através deste relatório, a partir de uma reflexão sobre a atuação dos poderes, especialmente o executivo, que não tem apresentado soluções exíguas para o número cada vez maior das demandas judiciais em saúde, propõe-se um estudo bibliográfico, tendo como método de abordagem o hipotético dedutivo. Verificou-se que a não observância de limites na/da judicialização da saúde pode resultar em insegurança social e jurídica, sendo que o próprio judiciário, através da sua atuação, beneficia alguns seguimentos econômicos em detrimento de outros Neste sentido, o relatório apontou algumas sugestões de interpretação e solução para tais demandas, explorando os fatores preponderantes para tal aumento da judicialização da saúde no Brasil.

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