A Relação Jurídica Entre a Liberdade de Pensamento e Expressão e o Discurso de Ódio: breves apontamentos

Bianca Petri, Henrique Posser Martins

Resumo


O presente artigo busca analisar as principais garantias e restrições ao instituto jurídico da liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro desde a constituição imperial, de 1824, bem como verificar o referencial teórico que discute a relação entre discurso de ódio e liberdade de expressão. Nesse sentido, através da análise da legislação nacional e internacional, questiona-se se há embasamento jurídico que permite mitigar o direito à liberdade de pensamento e expressão frente ao discurso de ódio. Dessa forma, foram analisadas as contradições inerentes à liberdade de pensamento e expressão, por ora, objeto científico a ser estudado, que se transforma qualitativamente segundo o contexto em que está inserida. A pesquisa ocorreu por intermédio da investigação da (não) inserção da liberdade de expressão no ordenamento jurídico, desde a constituição de 1824 até a constituição de 1988, aliado à perspectiva histórica comparou-se o instituto da liberdade de pensamento e expressão com a sua relativização frente a outros direitos fundamentais, quando verificada a existência do discurso de ódio. Assim, foi averiguada, através da conceituação do discurso de ódio, se há proteção constitucional aos grupos atingidos por este discurso, bem como se é possível limitar o direito à liberdade de expressão quando ocorre propagação de conteúdo discriminatório. Concluiu-se durante a pesquisa, que existem inúmeros dispositivos presentes na Constituição Federal de 1988 que restringem à liberdade de expressão quando sua manifestação visa insultar e violentar determinados grupos sociais.

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