O DIREITO FUNDAMENTAL À INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DOS PEQUENOS AGRICULTORES PELAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO RURAL
Resumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) elenca alguns direitos como fundamentais para salvaguardar a dignidade da pessoa humana. Contudo, a leitura conjunta de artigos que tratam dos direitos sociais e econômicos, direcionou esse trabalho a fundamentar a inclusão socioeconômica como direito fundamental material, que merece a atenção e proteção dada ao rol dos direitos fundamentais formalmente positivados na Constituição, por força do artigo 5º, §2º da CRFB/88 e tendo em vista que o direito à inclusão socioeconômica traduz a essência da Constituição. Ainda, de acordo com o objetivo constitucional de construir uma sociedade solidária, buscou-se dentro da economia solidária maneiras de efetivar esse direito, pois a economia solidária propõe alternativas ao capitalismo competitivo, visando o desenvolvimento socioeconômico de forma justa. Com isso, surge a figura do cooperativismo, que é elemento incentivado pela economia solidária e pela CRFB/88. Feito isso, optou-se pelas cooperativas rurais de crédito para a análise acerca da possibilidade de concretização do direito fundamental à inclusão socioeconômica de indivíduos pelo cooperativismo, em razão do ramo de crédito rural demonstrar grandes mecanismos de desenvolvimento socioeconômico dos pequenos produtores rurais que sustentam a agricultura familiar no Brasil. Dessa forma, primeiramente, abordou-se o direito à inclusão socioeconômica como um direito fundamental. Em segundo momento, relacionou-se a economia solidária e o cooperativismo no Brasil. E por fim, estabeleceu-se a relação entre o cooperativismo de crédito rural e seu papel fundamental na inclusão socioeconômica dos pequenos produtores rurais da agricultura familiar, pois essas cooperativas confiam em seus associados financiando seus negócios, gerando retorno econômico para o pequeno agricultor e sua família, acarretando, ainda, no seu desenvolvimento pessoal e social. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, com procedimento monográfico, pesquisa em documentação indireta, como livros, legislação, artigos, e artigos com dados quantitativos, com objetivo descritivo e explicativo.
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