ATO INFRACIONAL E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
Resumo
Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, crianças e adolescentes não eram consideradas sujeitos de direitos, sendo considerados meros expectadores do direito, além de serem tratados como delinquentes, sem qualquer garantia de efetivação de direitos fundamentais. Apesar de a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente terem reconhecido crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e dado a estes direitos fundamentais, há de se analisar, quando do cometimento de um ato infracional, se a Doutrina da Proteção Integral é respeitada na execução da medida socioeducativa aplicada. Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar se as medidas socioeducativas de meio aberto estão em conformidade com a lei do SINASE e a Doutrina da Proteção Integral. O presente trabalho utilizou-se do método dedutivo e seu desenvolvimento se deu através de técnicas de pesquisa documental-legal, doutrinas e jurisprudências sobre o tema.
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