A TIPICAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO PRIVADA NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO PROJETO DE LEI 455/2016

Márcio Bonini Notari

Resumo


O presente artigo tem como objeto analisar a corrupção frente ao setor privado, notadamente, em relação ao Projeto de Lei 455/2016, em tramitação perante o Senado Federal, o qual tipifica o crime de corrupção privada, com a possibilidade de inclusão de um novo dispositivo legal no Código Penal Brasileiro (Art. 196 – A), ampliando as hipóteses de corrupção ativa e passiva, para além dos crimes cometidos no âmbito da Administração Pública. Num primeiro momento, o trabalho versa acerca de algumas teorias no campo da ciência política, que buscam compreender o fenômeno da corrupção (teoria da modernização e teoria funcionalista), a partir da relação entre o sistema econômico de livre mercado e a burocracia estatal. Também, será explorado a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção e as medidas legais a serem adotadas pelos Estados – Membros, no tratamento jurídico e normativo as entidades privadas. A corrupção enquanto fenômeno mundial e globalizado não é característica especifica de determinado país, assim como, do Estado, de instituição privada ou de determinada sociedade, eis que suas práticas atingem não apenas a gestão pública, mas a iniciativa privada e os negócios comerciais, em face da sua capacidade de retroalimentação no mundo da vida, geradora de comportamentos sociais e culturais.

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.