A EFETIVIDADE DOS ACORDOS INTERNACIONAIS EM SAÚDE ENTRE BRASIL E URUGUAI, QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, FRENTE À LEI DE LICITAÇÕES: UMA ANÁLISE À LUZ DA TESE DA SUPRALEGALIDADE E DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
Resumo
A partir da análise do acordo internacional para permissão de residência, estudo e trabalho entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai e seu ajuste complementar, pretende-se estudar por intermédio do presente trabalho, a (im)possibilidade da contratação imediata de médico estrangeiro, sem a necessidade da efetivação do procedimento licitatório competente. Os decretos 5.105/2004 e 7.239/2008, estabelecem as condições para que profissionais fronteiriços, tanto do Brasil, quanto do Uruguai, prestem serviço de saúde, por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas, em ambos os países. Nessas condições há que se enfatizar as condições de validade dos acordos internacionais e em que medida se sobrepõem ou se equivalem à legislação brasileira vigente. Não obstante, enfatiza-se a crescente precarização da saúde pública nos pequenos municípios, especialmente em zonas de fronteira, e a necessidade premente na viabilização dos direitos estabelecidos na Constituição Brasileira, em especial à saúde e dignidade da pessoa humana. Estabelece-se ainda a importância do aprofundamento do tema da saúde como um direito fundamental e essencial à fruição de os demais direitos. Além do mais, avulta-se o tratamento dispensado às normas relativas aos direitos humanos à luz da Emenda Constitucional n° 45 e do entendimento exposto pela jurisprudência do STF no que concerne à supralegalidade e do controle de convencionalidade, o que eleva os tratados internacionais que versam sobre a matéria a um patamar equivalente ao das emendas constitucionais ou, na pior das hipóteses, a um caráter intermediário entre a Constituição, incluindo as emendas e as demais categorias legislativas.
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