A POLÍTICA MIGRATÓRIA ALEMÃ E O DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON- REFOULEMENT

Simone Andrea Schwinn, Marli M. M. da Costa

Resumo


Em 2015, sob o slogan “Wir schaffen das”, a chanceler alemã Angela Merkel parecia confrontar as políticas cada vez mais restritivas de imigração impostas por diferentes países da União Europeia. Em 2018, sob forte pressão da oposição ao seu governo e o crescimento da extrema direita através do partido Afd – Alternativ für Deutschland (Alternativa para a Alemanha), Merkel endureceu o discurso e a política migratória: em reunião com a coalizão de governo em junho daquele ano, ela apresentou uma série de medidas para reforçar o controle dos fluxos migratórios no país e a recepção de imigrantes em centros de acolhimento especiais em condições mais rígidas. No mesmo mês, a líder alemã em conjunto com outros líderes da União Europeia, adotou uma série de propostas para gestão dos fluxos migratórios na região, entre elas, a seleção de imigrantes em centros de controlados entre elegíveis para asilo e aqueles que devem ser devolvidos para seu país de origem. Organizações de Direitos Humanos alemãs como a Pro Asyl, têm denunciado uma série de deportações arbitrárias, geralmente no meio da noite, praticada por agentes estatais, inclusive de solicitantes de asilo com processos em andamento. Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo através da análise do princípio do Non-Refoulement como norma jus cogens, ou seja, inderrogável, de proteção aos direitos humanos, não taxativa e hierarquicamente superior às demais normas do Direito Internacional; conjuntamente com a análise das garantias processuais para solicitantes de asilo na União Europeia; problematizar se a política migratória alemã tem desrespeitado o princípio do Non-refoulement.


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