TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL: A EXTRAFISCALIDADE COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

André Afonso Tavares, Jonas Afonso Tavares

Resumo


O presente trabalho versa sobre a utilização da extrafiscalidade tributária como estímulo para a incorporação dos preceitos de defesa ambiental nas atividades humanas, especialmente nas econômicas. O objetivo é explicitar a possibilidade e as restrições do manuseio da tributação como ferramenta de harmonização entre o meio ambiente e as atividades do homem. Para tanto, adotamos o método de revisão bibliográfica e jurisprudencial. Assim, com a finalidade de atingir o objetivo aqui proposto, vimos que a ordem econômica possui como um de seus princípios a defesa do meio ambiente e, ainda, que os entes públicos possuem o dever constitucional de proteger e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Verificamos, além disso, que os tributos servem de importante instrumento de mudança social para diversas áreas, e, especialmente, na seara ambiental. Registramos que a tributação extrafiscal é aquela que não possui como finalidade principal a arrecadação de recursos, contudo deve respeitar as mesmas limitações inerentes à tributação fiscal. Concluímos, por fim, que, embora a extrafiscalidade possa servir como poderoso mecanismo posto na mão dos entes tributantes para amenizar e/ou extinguir a degradação ambiental ocasionada pela atividade econômica, no Brasil, até o momento, ela vem sendo utilizada de forma tímida, ao contrário do que observamos na legislação estrangeira.


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