A RELAÇÃO DIALÉTICA ENTRE NORMA E TERRITÓRIO: O CASO DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS FECHADOS NO LITORAL NORTE DO RIO GRANDE DO SUL

Mariana Barbosa de Souza

Resumo


Os condomínios horizontais fechados constituem um fato urbano que vem se espalhando para além das metrópoles e cidades médias, demandando normas que regulamentem tal fenômeno. Apesar de não haver uma definição comum, estes empreendimentos têm sido estudados como um objeto a priori, constituído e que tem sua existência dependente de ações, de práticas e de discursos dos agentes sociais que produzem o espaço urbano. No presente artigo, busca-se compreender aquilo que regula os condomínios horizontais fechados, em âmbito municipal, isto é, investigar como ocorreu o processo de normatização dos condomínios horizontais fechados nos municípios de Capão da Canoa e de Xangri-Lá/RS. Para tanto, partiu-se de um referencial teórico que discute conceitos necessários para a compreensão do tema, tais como o de norma, território e segregação urbana. A emergência destes produtos imobiliários, na aurora dos anos 1990, é estudada no interior das práticas de poder próprias ao contexto histórico e geográfico do Litoral Norte do Rio Grande do Sul, considerando práticas políticas em que se percebe, não como um pano de fundo, mas sim como constitutivas do próprio objeto e das acepções que se produzem sobre ele. Para aprofundar o tema, partiu-se dos entendimentos propostos por Milton Santos (1996) e reforçados por Ricardo Mendes Antas Júnior (2005), que asseveram que o território é fonte não-formal do Direito, para demonstrar que a situação consolidada no território dos municípios examinados serviu para a construção de leis municipais que regulamentam os empreendimentos, principalmente porque não há lei federal que regulamente a matéria. Empiricamente demonstrou-se que as normas municipais careceram de um adequado processo legislativo.


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