A RELAÇÃO DIALÉTICA ENTRE NORMA E TERRITÓRIO: O CASO DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS FECHADOS NO LITORAL NORTE DO RIO GRANDE DO SUL
Resumo
Os condomínios horizontais fechados constituem um fato urbano que vem se espalhando para além das metrópoles e cidades médias, demandando normas que regulamentem tal fenômeno. Apesar de não haver uma definição comum, estes empreendimentos têm sido estudados como um objeto a priori, constituído e que tem sua existência dependente de ações, de práticas e de discursos dos agentes sociais que produzem o espaço urbano. No presente artigo, busca-se compreender aquilo que regula os condomínios horizontais fechados, em âmbito municipal, isto é, investigar como ocorreu o processo de normatização dos condomínios horizontais fechados nos municípios de Capão da Canoa e de Xangri-Lá/RS. Para tanto, partiu-se de um referencial teórico que discute conceitos necessários para a compreensão do tema, tais como o de norma, território e segregação urbana. A emergência destes produtos imobiliários, na aurora dos anos 1990, é estudada no interior das práticas de poder próprias ao contexto histórico e geográfico do Litoral Norte do Rio Grande do Sul, considerando práticas políticas em que se percebe, não como um pano de fundo, mas sim como constitutivas do próprio objeto e das acepções que se produzem sobre ele. Para aprofundar o tema, partiu-se dos entendimentos propostos por Milton Santos (1996) e reforçados por Ricardo Mendes Antas Júnior (2005), que asseveram que o território é fonte não-formal do Direito, para demonstrar que a situação consolidada no território dos municípios examinados serviu para a construção de leis municipais que regulamentam os empreendimentos, principalmente porque não há lei federal que regulamente a matéria. Empiricamente demonstrou-se que as normas municipais careceram de um adequado processo legislativo.
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