O DIREITO À MORADIA DIGNA E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA SOBRE IMÓVEIS PÚBLICOS PREVISTA NA LEI N. 13.465/2017

Márcio Teza de Bona, Daniel Ribeiro Preve

Resumo


Toda pessoa tem o direito humano e fundamental à moradia adequada, onde possa abrigar a si e a sua família, viver e se desenvolver dignamente. A ordem jurídica internacional já reconheceu em vários instrumentos normativos esse direito, e a Constituição brasileira o previu no rol dos direitos sociais. Todavia, pesquisas revelam que o número de habitações adequadas ainda é insuficiente, e o deficit só tem aumentado. Para enfrentar esse grave problema social, o Estado brasileiro adotou, ao longo dos anos, modelos de políticas públicas habitacionais. Uma delas é a regularização fundiária, que vem revelando riquíssimos resultados; porém a Lei n. 13.465/2017, diploma que a regulamentou, está sendo objeto de ações diretas de inconstitucionalidade propostas perante o Supremo Tribunal Federal. Desta forma, o presente artigo teve como problema de investigação a referida alegação de inconstitucionalidade da legitimação fundiária aplicada sobre imóveis públicos. Para esse fim, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, combinado com o método de investigação bibliográfico e documental. Nas considerações finais verificou-se vícios formais e materiais na matéria objeto da pesquisa. Dentre esses, argumenta-se uma suposta inconstitucionalidade da legitimação fundiária aplicada sobre imóveis públicos, que em tese contrariaria o disposto no § 3º do art. 183 da Constituição Federal.

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