O AMICUS CURIAE COMO INSTRUMENTO DE CONTRIBUIÇÃO E LEGITIMAÇÃO SOCIAL NA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: UMA ANÁLISE DO INSTITUTO NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE (RE 597.064/RJ, EREsp 1.809.486/SP e EREsp 1889704)
Resumo
O presente artigo busca averiguar a intervenção do instituto do amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 597.064/RJ, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, bem como na decisão do Superior Tribunal de Justiça, acerca dos embargos de divergência (EREsp 1.809.486/SP e EREsp 1889704), referindo-se à natureza exemplificativa/taxativa do Rol da ANS. Diante disso, a problemática central consiste em saber se a sociedade, por meio do instrumento do amicus curiae, contribuiu para as decisões em pauta. Nessa senda, exsurge o seguinte problema: teve-se a participação e contribuição da sociedade, por intermédio do instituto do amicus curiae, nas decisões aqui exteriorizadas? Para alcançar esse objetivo, a pesquisa guiou-se pelo método dedutivo, partindose do estudo dos julgados para chegar à análise específica da intervenção do amicus curiae. A técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica e jurisprudencial, e o procedimento analítico é adotado para realizar a averiguação nas decisões. A relevância do presente estudo também se encontra intimamente ligada ao embate acerca do direito à saúde, notadamente no que concerne à assistência à saúde, e a questão de investigar se o amicus curiae, enquanto instrumento que promove a pluralização, concorre à temática em análise. Ao final, conclui-se que o instituto do amicus curiae, em sua personalidade que lhe é inerente, tem a função de levar informações ao juízo e também de pluralizar o debate com sua intervenção, mormente no tema do direito à saúde. Não obstante, as informações sustentadas pelos amici no primeiro julgado não foram consideradas. Quanto ao segundo julgado, os terceiros na qualidade de amicus curiae não foram aceitos em virtude das manifestações serem apresentadas após o voto do ministro relator.
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