A SUSPENSÃO NACIONAL DOS RECURSOS EM MATÉRIA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: UM PROBLEMA ESTRUTURAL?

Maria Valentina de Moraes, Faena Gall Gófas Meneghetti

Resumo


Debates envolvendo a judicialização de medicamentos no Brasil não são recentes, contudo, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em abril de 2023 no Recurso Extraordinário nº 1.366.243, determinando a suspensão dos recursos especiais e extraordinários em que se discutia a competência da União acerca do fornecimento de medicamentos que não integram a lista do SUS, um novo argumento passou a compor o cenário da judicialização da saúde: o caráter estruturante da problemática. Assim, a partir da análise dos argumentos utilizados na decisão de suspensão, proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, questiona-se: Há uma violação do direito à saúde de caráter estrutural que justifique a medida? Para responder o problema de pesquisa proposto utiliza-se o método de abordagem dedutivo e de procedimento analítico, partindo-se, em um primeiro momento, da apresentação de aspectos teóricos envolvendo as violações, processos e sentenças estruturantes para, então, discutir os principais pontos suscitados na decisão referida. É possível afirmar, assim, que, embora a decisão não aprofunde a discussões sobre a natureza estruturante das violações e o necessário processo estruturante, abre espaço para uma série de elementos que permitirão que a judicialização da saúde seja considerada a partir de toda a complexidade envolvida e da necessária modificação e aperfeiçoamento de políticas públicas já existentes.

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