DO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE DO DOADOR DE MATERIAL GENÉTICO NOS CASOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL CASEIRA

Jéssica Teodoro Medeiros, Júlian Marcelino Araújo

Resumo


O tema em estudo é o reconhecimento de paternidade do doador de material genético nos casos de inseminação artificial caseira. O objetivo geral é analisar a possibilidade do reconhecimento de paternidade nos casos de inseminação artificial caseira. O problema de pesquisa é definido pela seguinte pesquisa: O doador de material genético para inseminação artificial caseira pode ter a paternidade reconhecida? Para alcançar o objetivo, utilizar-se-á o método dedutivo quanto a abordagem. Ainda, será utilizado, quanto a pesquisa, a modalidade bibliográfica por melhor se adequar ao assunto, utilizando-se de doutrinas, artigos científicos em fontes de papel e meio eletrônico, bem como a legislação brasileira. Quanto ao nível de pesquisa, foi adotada a exploratória, por proporcionar maior intimidade do autor com o objeto de estudo. Com o estudo realizado, verificou-se que a inseminação artificial caseira é uma forma de reprodução independente que não possuí amparo jurídico, logo, o doador do material genético não pode valer-se da proteção jurídica existente, no que diz respeito ao seu anonimato e não estabelecimento de relações com a criança gerada. Portanto, conclui-se que diante da ausência de respaldo legal, o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer, mais uma vez, chega-se à conclusão de que se for do interesse do infante, não há impedimentos para que assim que atingida a maioridade, busque conhecimento da sua origem biológica, ou seja, poderá requerer a paternidade do doador.

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