A ADOÇÃO DO NASCITURO À LUZ DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
O Código Civil de 2002 (CC/02), bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõem que a adoção deve ser feita respeitando o princípio do melhor interesse do menor, não fazendo menção ao nascituro. O tema não é pacifico, o que enseja diversas discussões sobre a matéria, motivo pelo qual investiga-se as possibilidades legais de adoção do nascituro. Para o desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se do cruzamento de dados com os registros bibliográficos e análises jurisprudenciais. Do ponto de vista humano e legal, é necessário identificar o momento a partir do qual a pessoa encontra-se amparada pelo sistema de proteção legal. Assim, partindo do entendimento de que o nascituro é considerado pessoa, desde a concepção, em atenção aos direitos postos a salvo na legislação, em consonância com arts. 7º, 13º e 19-A, do ECA, princípio da igualdade jurídica entre os filhos, princípio do melhor interesse do menor e da afetividade, conclui-se pela possibilidade de adoção dos nascituros no sistema jurídico brasileiro.
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