O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 956558/SP DO STJ E O RECONHECIMENTO DO TEMPO DE TRABALHO INFANTIL PARA FINS DE APOSENTADORIA
Resumo
O presente artigo propõe analisar o reconhecimento do tempo de trabalho infantil para fins de aposentadoria na agricultura familiar: uma análise da decisão proferida no agravo interno do agravo em recurso especial nº 956558/SP do STJ. Desta forma, como problema de pesquisa se coloca a seguinte questão: quais os motivos que fundamentam o reconhecimento do trabalho infantil para fins de reconhecimento dos direitos previdenciários? Nesse sentido, visando responder ao problema de pesquisa proposto utiliza-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Como objetivos específicos são elencados três: primeiro, realizar uma síntese sobre o regime geral de previdência social; segundo, contextualizar o trabalho infantil, a proteção integral e a jurídica no Brasil; e, por fim, analisar a decisão paradigma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu a contabilização do período de tempo do trabalho infantil anterior ao mínimo legal previsto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que é de 14 anos de idade. Como hipótese indica que apesar de não ser suficiente a fiscalização acerca da proteção de crianças e adolescentes e que se tenha um engajamento maior na sua aplicação para que haja a erradicação do trabalho infantil no meio rural, os órgãos governamentais sabem da existência de trabalho desenvolvido, seja no meio rural ou urbano, por crianças com faixa etária inferior a 14 anos de idade que é o marco temporal reconhecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para o período de labor reconhecido na infância.
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