A AUTOCOMPOSIÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A RENÚNCIA DE RECEITA: UMA QUESTÃO IRRECONCILIÁVEL?

Hipólito Domenech Lucena, Isadora dos Santos Zilio

Resumo


O presente trabalho pretende analisar a implantação da autocomposição na Administração Pública. O objetivo consiste em estudar a possibilidade do Estado firmar acordos, por intermédio da autocomposição, sem que, com isso, infrinja a lei de responsabilidade fiscal, no tocante aos dispositivos que referenciam causas de renúncia de receita e as penalidades a serem aplicadas. Com esse mote, propõe uma verificação da lei 101/2000, em busca de institutos tendentes à tabulação de uma negociação entre particulares e Poder Público, no intuito de balizar a possibilidade de introdução da mediação. Busca-se, com o auxílio do Código Tributário, trazer à baila iniciativa congênere ou similar de aproximação das partes em questão, que proponha uma solução amigável às contendas tributárias, traçando um caminho a introdução da metodologia estabelecida pela Lei 13.140/2015. Com esse mote, se estabelece discussão acerca dos princípios aplicáveis aos órgãos públicos e os métodos de controle que permeiam a administração pública, esclarecendo a aparente dicotomia entre estes e a aplicação da autocomposição. Por derradeiro, busca-se conjugar a necessidade da Administração envidar esforços no sentido de atendimento do interesse público, ao adequado ingresso da tributação nos cofres públicos e a compatibilidade com a legislação vigente, que verse acerca da renúncia de receita. O problema de pesquisa a ser respondido por intermédio do texto é: “os acordos efetivados entre a administração pública e seus contribuintes, minorando o tributo devido, caracteriza renúncia de receita?”. Para realizar a pesquisa utilizou-se o método dedutivo e dentre os procedimentos técnicos existentes, optou-se pela pesquisa bibliográfica e documental.

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