TIPOLOGIA DOS CONFLITOS ENFRENTADOS PELO PODER JUDICIÁRIO: quais disputas de interesse estão chegando para autocomposição

Victor Saldanha Priebe, Gustavo Alves Fardin

Resumo


Com a presente pesquisa pretende-se proceder com uma investigação que visa compreender com maior profundidade a tipologia dos conflitos que são levados ao Poder Judiciário brasileiro, especialmente no que tange a política judiciária de tratamento adequado destes. Por meio disto, buscar-se-á mensurar quais são as origens das disputas de interesse que estão sendo tratadas pelos mecanismos autocompositivos de conciliação e mediação no âmbito da Jurisdição estatal. Acredita-se que com este cenário posto de maneira mais clara seja possível que o sistema de avaliação utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha dados mais objetivos, e, desta forma, apresente modelagens mais próximas aquelas identificadas no trato dos assuntos recorrentemente enfrentados. Em sendo assim, o objetivo principal que se pretende alcançar é o de expor as diversas possibilidades de origens dos conflitos, teoricamente falando, e identificar quais são as classificações passíveis de tratamento pelos mecanismos autocompositivos instituídos pela Resolução nº 125/2010 do CNJ. Nisto, a problemática que será enfrentada durante o desenvolvimento do texto origina-se no fato de que, o atual cenário avaliativo da política judiciária de tratamento dos conflitos não dispõe de nenhuma ferramenta que consiga identificar, na classificação dos conflitos, qual seria seu enquadramento, o que, por sua vez traria acréscimos quando do enfrentamento da demanda. Para examinar a proposta, optou-se por utilizar o método de pesquisa bibliográfico. Ao fim, concluiu-se que um conhecimento mais profundo quanto as conceituações, definições e classificações dos conflitos potencializam o agir dos mediadores e conciliadores, uma vez que, seria mais assertiva as conduções das sessões e audiências, e, também, causaria impactos potencialmente relevantes nos eixos qualitativos e quantitativos no momento da avaliação das ações da política judiciária.

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