TRANSAÇÃO DE CONFLITOS SANITÁRIOS: LIMITES E POSSIBILIDADES PARA A SOLUÇÃO CONSENSUAL DE DISPUTAS ATRAVÉS DA MEDIAÇÃO

Thaís de Camargo Oliva

Resumo


O presente artigo tem por objetivo principal compreender a possibilidade de se transacionar o direito da saúde, caracterizado como fundamental e indisponível (inicialmente) bem de caráter não patrimonial (cunho não monetário). Para tanto, o problema que move a pesquisa questiona: a partir da constitucionalização da proteção à saúde, seriam os conflitos sanitários insuscetíveis de transação? Como definir, exatamente, o que seja um direito disponível? Como distingui-lo de um direito indisponível? Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o hipotético-dedutivo e o método de procedimento é o monográfico, valendo-se de técnica bibliográfica, contendo exame da doutrina e legislação condizente ao tema. A conclusão restou demonstrado que transacionar direitos indisponíveis, como o direito à saúde, pode ser possível em situações práticas que demonstram a possibilidade de negociar direitos indisponíveis no âmbito da mediação.

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