PROTEÇÃO DE GRUPOS VULNERÁVEIS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS): QUALIFICAÇÃO DO ACOLHIMENTO COM BASE NOS STANDARDS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
O artigo aborda o conceito de vulnerabilidade incorporado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e, a partir disso, traça um paralelo com a perspectiva incorporada nas atuações do Sistema Único de Saúde (SUS), pretendendo identificar se as articulações realizadas junto ao programa “Humaniza SUS” permanecem atreladas aos padrões de proteção fixados pela Corte IDH. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, do método de procedimento analíticos e da técnica de pesquisa documental e bibliográfica, no intento de responder ao seguinte problema de pesquisa: considerando o conceito de vulnerabilidade incorporado pela Corte IDH em suas decisões relativas a grupos em situação de vulnerabilidade, as políticas incorporadas pelo SUS no âmbito do “Humaniza SUS” estão alinhadas a estes standards de proteção?
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