DANO EXTRAPATRIMONIAL NO DIREITO DO TRABALHO: Análise da constitucionalidade do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017

Náthaly Fernanda Weber Lima

Resumo


A pesquisa tem como finalidade verificar criticamente a suposta inconstitucionalidade do tabelamento da reparação por dano extrapatrimonial no Direito do Trabalho, a partir da Reforma Trabalhista. Para tanto, se faz necessário exame de forma sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, das decisões proferidas pelo Tribunal Pleno e pelos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como da doutrina sobre o tema. Assim, por meio do método dedutivo são abordados os seguintes aspectos: o instituto da responsabilidade civil; os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia; os direitos de personalidade do trabalhador; os parâmetros de fixação do valor da indenização por dano extrapatrimonial, com a vigência do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; e os entendimentos adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Ao final, tem-se que o tabelamento do dano extrapatrimonial suprime os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, realçando a discriminação.

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