A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À MATERNIDADE E À MANUTENÇÃO DO EMPREGO DA MULHER: DISCUSSÃO SOBRE A EXPOSIÇÃO DE GESTANTES E LACTANTES EM ATIVIDADES INSALUBRES NA ADI Nº 5.938
Resumo
Os prejuízos da precarização do trabalho prejudicam a efetivação de direitos constitucionalmente assegurados. Tais óbices impactam desproporcionalmente determinados grupos sociais historicamente inferiorizados e intensificam discriminações estruturalmente consolidadas. A divisão sexual do trabalho evidencia essas questões e exige uma atuação ativa dos operadores do Direito para barrar situações de retrocesso social de garantia de direitos. Diante disso, discussões que comportam o direito do trabalho da mulher e os fatores estruturais que compreendem a realidade feminina devem ser analisadas sob um enfoque interseccional, para que sejam respeitadas as especificidades do grupo. Na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.938, o Supremo Tribunal Federal propõe a discussão sobre direitos constitucionais assegurados às mulheres, tornando-se relevante a sua análise para responder à problemática: Quais os posicionamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.938 para assegurar a proteção à maternidade e a manutenção do emprego da trabalhadora gestante quando operária de trabalho insalubre?. Para tanto, utilizou-se do método de pesquisa dedutivo, do método de procedimento analítico e da técnica de pesquisa bibliográfica, organizando o estudo em três etapas: de início, teceu-se comentários sobre a precarização do mundo do trabalho e o impacto desproporcional direcionado a mulheres trabalhadoras, após a discussão sobre a desigualdade de gênero nesse contexto e, por fim, a análise dos posicionamentos adotados pelo Tribunal na ADI n. 5.938. O entendimento firmado considerou não ser proporcional a exposição de danos ao direito à saúde da mulher e do feto em prol da manutenção do emprego da mulher.
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