“CASO COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA VS. BRASIL” (2024): O RECONHECIMENTO DE UM NOVO GRUPO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS*
Resumo
o artigo aborda o “Caso Comunidade Quilombola de Alcântara vs. Brasil” e a análise da decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) na qual houve a responsabilização internacional do Estado brasileiro por violações de direitos humanos cometidas contra 171 Comunidades Quilombolas no Maranhão. Essas comunidades foram vítimas de deslocamento e reassentamentos forçados, bem como de restrições ao acesso aos seus territórios tradicionais, em decorrência da instalação e expansão do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), sob responsabilidade da Força Aérea Brasileira. Como problema de pesquisa, analisam-se os fundamentos que levaram a Corte IDH a reconhecer as Comunidades Quilombolas como um grupo em situação de vulnerabilidade. Metodologicamente, a pesquisa se estrutura com base no método de abordagem dedutivo, no método de procedimento analítico e na técnica de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica. Os objetivos específicos incluem a investigação do papel da Corte IDH na proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, bem como, a análise dos critérios utilizados pela Corte IDH para reconhecer as Comunidades Quilombolas como grupos em situação de vulnerabilidade. O estudo possibilitou compreender o alcance da proteção internacional dos direitos humanos de grupos em situação de vulnerabilidade frente às ações e omissões dos Estados e, com foco no caso brasileiro, foi possível identificar que a Corte IDH reconhece a existência de um dever rigoroso de proteção por parte do Estado brasileiro em relação a esse grupo em situação de vulnerabilidade, devido à histórica situação de discriminação estrutural enfrentada pelas Comunidades Quilombolas.