LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO NA LEI DO GOVERNO DIGITAL: REGULAMENTAÇÃO, EXPERIÊNCIAS BRASILEIRAS E PERSPECTIVAS CRÍTICAS
Resumo
Este estudo foi desenvolvido no âmbito do Projeto de Pesquisa Administração Pública Digital no Brasil no século XXI: possibilidades inovadoras, desafios de um regime jurídico adequado e contribuições às políticas públicas. Dentro dos objetivos do projeto, está o estudo das contribuições da Lei do Governo Digital (Lei 14.129/21), onde se inserem os laboratórios de inovação. O problema que conduz a presente pesquisa é: passados mais de três anos da implementação da Lei do Governo Digital, como tem se constituído os laboratórios de inovação e quais críticas podem ser apontadas a partir da experiência brasileira, no sentido de tornar os mesmos um verdadeiro instrumento de inovação na solução de problemas e melhorias da atuação da administração pública? A hipótese inicial é de que há boas experiências já implementadas no Brasil, mas falta uma organicidade, transparência e comunicação tanto da criação dos laboratórios quanto do compartilhamento das boas práticas que estes tem produzido. A metodologia é exploratória e bibliográfica, através da pesquisa em sítios governamentais e revisão bibliográfica da literatura sobre o tema. O método é o hipotético dedutivo pois se busca confirmar ou refutar as hipóteses que envolvem tanto a sua estrutura, quanto o seu funcionamento e a produção de resultados. Com objetivo de solucionar o problema, a pesquisa foi fracionada em três tópicos. Em primeiro momento, foi realizado um mapeamento do ordenamento jurídico brasileiro, buscando regramentos que versassem sobre Inovação, a fim de compreender os caminhos normativos que levaram a necessidade de criação dos Laboratórios de Inovação pela Lei 14.129/21. Percebeu-se algumas diretrizes comuns adotadas pelos legisladores, com principal atenção a ideia de colaboração institucional, apontada como imprescindível para uma real aproximação dos objetivos traçados normativamente. Em segundo momento, analisou-se as três principais iniciativas brasileiras quanto ao mapeamento dos Ilabs, o que apontou para uma lacuna na documentação e transparência dos Laboratórios de Inovação no setor público, onde a classificação de Instituições como Ilabs se deu de forma fragmentada e desorganizada, ressaltando a divergência quanto ao conceito de Laboratório de Inovação adotado pelas instituições e possíveis consequências advindas da “ausência de colaboração” entre esses agentes inovadores. Em terceiro momento discute-se o desafio da administração pública em construir um sistema nacional de inovação, comparando informações coletadas das experiências existentes de Ilabs com o mapeamento normativo a fim de observar os elementos constitutivos desses laboratórios e apontar de forma crítica a necessidade de conceito e critérios comuns para a definição dos Ilabs. Em relação aos resultados parciais encontrados, conclui-se que apesar da existência de iniciativas, estudos estratégicos e tentativas de mapeamento, as informações coletadas oferecem apenas um panorama parcial, utilizando critérios diversos e, muitas vezes, não especificados, para a caracterização e validação dos Ilabs. Percebe-se que a ausência de um conceito unificado sobre os Laboratórios de inovação na Administração Pública ameaçam a eficácia das políticas públicas de inovação, uma vez que a ausência de uma definição precisa resulta na atuação independente dos Ilabs e o desenvolvimento de Inovação de forma isolada, condenando a Administração Pública ao desperdício de recursos e esforços duplicados.
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