O DEVER DE PROTEÇÃO NA REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PERSPECTIVA INTERGERACIONAL: UMA REFLEXÃO A PARTIR DO CONTROLE DA POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL
Resumo
A vida humana contemporânea é profundamente marcada pela digitalização de dados e pelas relações mediadas por tecnologias avançadas, como a inteligência artificial. Embora essas inovações ofereçam benefícios, elas trazem consigo riscos estruturais, notadamente a discriminação algorítmica. É possível afirmar que, ao lado das cada vez mais frequentes crises climáticas, os ônus inerentes à implementação de ferramentas de inteligência artificial compõem os grandes riscos contemporâneos. Das ciências sociais, e especialmente dos Tribunais, espera-se a solução para os problemas estruturais enfrentados, sendo que, no que diz respeito às crises climáticas, tem-se observado uma análise sob o prisma do direito intergeracional, visando à proteção não apenas das gerações presentes, mas também das futuras, e à construção de um futuro possível e sustentável. Diante desse questiona-se: Como a construção de um direito intergeracional na política ambiental, por meio dos Tribunais, pode influenciar a sua compreensão pela inteligência artificial? A pesquisa será construída e elaborada a partir do método de abordagem dedutivo, do método procedimental analítico, além da técnica bibliográfica. Primeiramente, será realizada uma análise dos fundamentos apresentados pelas Cortes, investigando o dever de proteção dos direitos fundamentais e humanos, sob uma perspectiva intergeracional, na política ambiental, para então, em um segundo momento, apresentar os aportes teóricos sobre o direito intergeracional, buscando compreender, a existência de um direito fundamental ao desenvolvimento sustentável e a identificação do princípio fundamental da sustentabilidade extraído do texto constitucional brasileiro, além dos deveres estatais deles decorrentes correlacionando com o fenômeno da discriminação algorítmica, enquanto problema estrutural que reproduz desigualdade historicamente presentes na sociedade.
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