EFETIVIDADE DAS AÇÕES ESTATAIS NA PROTEÇÃO DAS PESSOAS IDOSAS: VIOLÊNCIA EM CONTEXTOS FAMILIARES E EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA
Resumo
Considerando o novo perfil demográfico brasileiro, observa-se um crescimento acelerado da população idosa, o que amplia a necessidade de normas capazes de assegurar os direitos dessa faixa etária. Isso exige e inclui a implementação e/ou criação de novas políticas públicas, bem como o aumento da responsabilidade do Estado, da sociedade e das famílias em cumprir o disposto no artigo 230 da Constituição Federal. Por sua vez, o Estatuto da Pessoa Idosa, além de ratificar esse dever legal no seu artigo 3°, estabelece, em seu inciso V, a prioridade de atendimento à pessoa idosa por parte da família, priorizando o acolhimento familiar em detrimento da institucionalização, salvo nos casos em que a família não possua condições de garantir o cuidado necessário. Diante dessa tácita hierarquização e da crescente institucionalização de pessoas idosas em situações de vulnerabilidade, esta pesquisa, por meio do método de abordagem dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica e documental, apresenta como problemática analisar a efetividade das ações do Estado em garantir a proteção de pessoas idosas institucionalizadas, considerando os cenários de violência verificados tanto em ambientes familiares quanto em instituições de longa permanência. Os achados revelam a necessidade da pessoa idosa ser considerada como um ser em constante transformação, inserida em uma sociabilidade marcada por fenômenos complexos. O dever de amparar a pessoa idosa no Brasil ainda está longe de alcançar a eficácia prevista pela Constituição Federal, conforme inúmeros casos de violência de pessoas idosas em seus nichos familiares e também nas instituições de longa permanência, o que sinaliza ser o Estado um dos maiores responsáveis pelas dificuldades na garantia dos direitos dessa população. Dessa forma, há necessidade de uma implementação nas políticas públicas, com uma maior articulação entre Estado e família, bem como a criação de táticas que considerem a autonomia e dignidade da pessoa idosa.
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