ENTRE A GARANTIA E O RETROCESSO: A LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL E OS CAMINHOS DA JUSTIÇA RESTAURATIVA PARA O ACESSO À JUSTIÇA

Autores

  • Ana Paula Machado dos Santos
  • Isadora Laura Facco Spanevello

Resumo

O conceito de alienação parental ganhou destaque em 1985, quando Richard Gardner formulou a Síndrome de Alienação Parental (SAP), descrevendo os efeitos psicológicos na criança decorrentes da manipulação de um dos genitores para rejeitar o outro. No Brasil, a prática passou a ter reconhecimento jurídico com a promulgação da Lei nº 12.318/2010, que instituiu mecanismos de identificação e repressão da alienação parental. Contudo, a Lei de Alienação Parental (LAP) mostra se polêmica, por carecer de respaldo científico e ser frequentemente utilizada para descredibilizar denúncias de violência doméstica, reforçando estereótipos de gênero e colocando em risco o direito da criança à proteção integral. O problema da pesquisa consiste em indagar: a Justiça Restaurativa pode configurar-se como método eficaz de acesso à justiça em casos de alienação parental? Para responder, o artigo tem como objetivos: (i) apresentar o conceito histórico da LAP; (ii) examinar o direito de acesso à justiça sob a ótica das ondas renovatórias, notadamente a quarta e a sétima; (iii) analisar a viabilidade da Justiça Restaurativa como alternativa complementar à justiça tradicional para conflitos familistas. A metodologia adotada é a de abordagem dedutiva, partindo de premissas gerais até conclusões específicas, com técnicas de pesquisa histórica, bibliográfica e documental. Conclui-se que a LAP contraria o direito fundamental de acesso à justiça, sobretudo ao desacreditar mulheres vítimas de violência com base em estereótipos. Entretanto, a Justiça Restaurativa revela-se um caminho relevante para promover soluções mais humanas, dialógicas e eficazes em conflitos que envolvem alienação parental.

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Publicado

2026-03-12